# Registro público: STJ — 203890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f4a09468e28fa63d256f4c9861452fc9332e96de90036322d09658ebb9b688e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL
PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva do
acusado com base em fundamentação genérica, pois não apontou
elementos concretos extraídos dos autos que justificassem a
necessidade da custódia, a qual está amparada tão somente na
gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, o que não se
admite, notadamente diante da pequena quantidade de drogas e da
primariedade do réu.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL
PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO.
1. No caso, o Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva do
acusado com base em fundamentação genérica, pois não apontou
elementos concretos extraídos dos autos que justificassem a
necessidade da custódia, a qual está amparada tão somente na
gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas, o que não se
admite, notadamente diante da pequena quantidade de drogas e da
primariedade do réu.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
