# Registro público: STJ — 945734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77504/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77504.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2607258aa5ce937ac8bca0e964b23a9418ce59fcb448437c535e8fb9b6f6098

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. QUANTIDADE DE DROGA. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO DELITO.
INOVAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do
paciente, ressaltou a expressiva quantidade de droga apreendida -
aproximadamente 102 kg de cocaína e crack, que estavam sendo
transportados para outro estado da federação  - o que justifica
idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese sobre a comprovação da autoria do delito pelo paciente não
foi alegada na inicial do habeas corpus, o que configura verdadeira
inovação processual, inadmissível em agravo regimental.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. QUANTIDADE DE DROGA. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO DELITO.
INOVAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP).
2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva do
paciente, ressaltou a expressiva quantidade de droga apreendida -
aproximadamente 102 kg de cocaína e crack, que estavam sendo
transportados para outro estado da federação  - o que justifica
idoneamente a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
3. A tese sobre a comprovação da autoria do delito pelo paciente não
foi alegada na inicial do habeas corpus, o que configura verdadeira
inovação processual, inadmissível em agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
