# Registro público: STJ — 709105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77507/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77507.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a80eb880911e79b2de1ca55cfcf91e82453ba74562be470c508f7871fec51730

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. QUANTUM DA
PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, para a
fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá
observar a quantidade da reprimenda aplicada, a eventual existência
de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do Código Penal)
e, em se tratando dos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, como
no caso, deverá levar em conta a quantidade e a natureza da
substância entorpecente apreendida (art. 42 da Lei n. 11.343/2006).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o agravado é primário, portador de bons antecedentes,
sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais, nos termos
do art. 59 do Código Penal, tanto que as penas-bases de ambos os
delitos foram estabelecidas no patamar mínimo, sendo a sanção
definitiva inferior a 8 anos de reclusão.
Nesse tear, diante dos parâmetros acima, dada a quantidade de pena
aplicada, deve ser estabelecido o regime semiaberto para o início do
cumprimento da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. QUANTUM DA
PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Penal, para a
fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá
observar a quantidade da reprimenda aplicada, a eventual existência
de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59 do Código Penal)
e, em se tratando dos crimes previstos na Lei n. 11.343/2006, como
no caso, deverá levar em conta a quantidade e a natureza da
substância entorpecente apreendida (art. 42 da Lei n. 11.343/2006).
2. Na espécie, o agravado é primário, portador de bons antecedentes,
sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais, nos termos
do art. 59 do Código Penal, tanto que as penas-bases de ambos os
delitos foram estabelecidas no patamar mínimo, sendo a sanção
definitiva inferior a 8 anos de reclusão.
Nesse tear, diante dos parâmetros acima, dada a quantidade de pena
aplicada, deve ser estabelecido o regime semiaberto para o início do
cumprimento da pena.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a80eb880911e79b2de1ca55cfcf91e82453ba74562be470c508f7871fec51730
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

