# Registro público: STJ — 922253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-30
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77508/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3a05fade74c0698c02f3df180b0f2d7dd03a032e65995c79b4fcadb3d3206c54

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NULIDADE. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
- **Item 2 (texto oficial):** O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da
controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem
destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a
legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade
policial na identificação de situações suspeitas relativas à
ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o
direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma,
julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, há flagrante ilegalidade, porquanto a diligência
apoiou-se em denúncias anônimas e na apreensão de 20 comprimidos de
Rohynol (medicamento benzodiazepínico), por ocasião da busca
pessoal, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa
de investigações prévias ou do mandado judicial. Assim sendo, o
contexto fático narrado não corrobora a conclusão inarredável de que
na residência praticava-se o crime de tráfico de drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme já sedimentado na jurisprudência desta Corte Superior, a
apreensão de pequena quantidade de droga em posse de indivíduo não
justifica a entrada em seu domicílio sem a devida expedição de
prévio mandado judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NULIDADE. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da
controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem
destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a
legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade
policial na identificação de situações suspeitas relativas à
ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o
direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma,
julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
3. No caso, há flagrante ilegalidade, porquanto a diligência
apoiou-se em denúncias anônimas e na apreensão de 20 comprimidos de
Rohynol (medicamento benzodiazepínico), por ocasião da busca
pessoal, circunstâncias que não justificam, por si sós, a dispensa
de investigações prévias ou do mandado judicial. Assim sendo, o
contexto fático narrado não corrobora a conclusão inarredável de que
na residência praticava-se o crime de tráfico de drogas.
4. Conforme já sedimentado na jurisprudência desta Corte Superior, a
apreensão de pequena quantidade de droga em posse de indivíduo não
justifica a entrada em seu domicílio sem a devida expedição de
prévio mandado judicial.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<REsp 1574681>>-RS, <<HC 512418>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 1466216>>-RS
   STF - [[RE 603616]]-RO
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - DROGA NA POSSE DO INDIVÍDUO - APREENSÃO -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 729503>>-GO, <<HC 707819>>-MG
(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA -
DILIGÊNCIAS MÍNIMAS - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no RHC 186219>>-GO, <<AgRg no HC 834523>>-GO,
         <<AgRg no HC 891076>>-MG, <<AgRg no REsp 2104597>>-MG,
         <<AgRg no REsp 2061557>>-PR, <<AgRg no RHC 183317>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2507410>>-SP, <<AgRg no HC 846700>>-SP,
         <<AgRg no HC 866371>>-SP, <<AgRg no HC 860283>>-SP,
         <<AgRg no HC 844476>>-SP, <<AgRg no HC 902443>>-TO,
         <<AgRg no AgRg nos EDcl no AgRg no HC 791510>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 ART:00244
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 984397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111171/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 926469](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110812/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1977119](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10894/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
