# Registro público: STJ — 746386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7752/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7752.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47d52a45ca76ee2268668274459a4736c24bb1ce226bb068c3bc898d53eef683

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
- **Item 2 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e
não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a
repetição dos termos já expostos no recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese
jurídica somente por ocasião do agravo regimental.
- **Item 4 (texto oficial):** É imprescindível a prisão do sentenciado para posterior expedição
de guia de recolhimento, salvo quando verificado que o preso tem
direito a benefícios executórios, por meio de alegação verossímil.
- **Item 5 (texto oficial):** Na espécie, a decisão agravada denegou a ordem in limine,
porquanto o réu foi condenado em regime inicialmente semiaberto por
roubo circunstanciado. A defesa não mencionou que o paciente teria
direito à detração penal e não há direito líquido e certo à prisão
domiciliar (notadamente porque o art. 117 da LEP prevê esse
benefício aos condenados a regime aberto e em hipóteses diversas da
suscitada pela parte). O agravante, no entanto, não impugnou os
fundamentos do decisum monocrático e trouxe novas teses, não
contidas na inicial, em evidente inovação recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e
não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a
repetição dos termos já expostos no recurso.
3. Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese
jurídica somente por ocasião do agravo regimental.
4. É imprescindível a prisão do sentenciado para posterior expedição
de guia de recolhimento, salvo quando verificado que o preso tem
direito a benefícios executórios, por meio de alegação verossímil.
5. Na espécie, a decisão agravada denegou a ordem in limine,
porquanto o réu foi condenado em regime inicialmente semiaberto por
roubo circunstanciado. A defesa não mencionou que o paciente teria
direito à detração penal e não há direito líquido e certo à prisão
domiciliar (notadamente porque o art. 117 da LEP prevê esse
benefício aos condenados a regime aberto e em hipóteses diversas da
suscitada pela parte). O agravante, no entanto, não impugnou os
fundamentos do decisum monocrático e trouxe novas teses, não
contidas na inicial, em evidente inovação recursal.
6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1648439>>-SP
(ADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO)
   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR,
         <<AgRg no HC 561148>>-SP,
         <<AgRg no HC 684145>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 220940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128209/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2228490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116978/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
