{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77520,"origem":"stj","sha256_origem":"c65d03bbbbd8895b4752fe12cd0a53e51bcc1acec096080e9a009dfb036e489a","registro_original":{"id_fonte":"000889293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"924452","numero_registro":"202402302730","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-30","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. BUSCA\nPESSOAL. ELEMENTOS OBJETIVOS. FUNDADA SUSPEITA SATISFEITA. PROVAS\nMANTIDAS. BUSCA DOMICILIAR QUE A SEGUIU. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE\nFUNDADAS RAZÕES. CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA INGRESSO NA\nRESIDÊNCIA NÃO COMPROVADO. CONFIGURAÇÃO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO COM\nANULAÇÃO DAS PROVAS DECORRENTES DA ILEGALIDADE DA ABORDAGEM.\nAUSÊNCIA DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE DO\nCRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE\nPARA USO PRÓPRIO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se consolidou\nde maneira firme quanto aos requisitos mínimos para a validade da\ndiligência de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial (RHC\n158.580/BA - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). Nesse sentido, foi\nestabelecida a necessidade de demonstração de prévia e fundada\nsuspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de\nobjetos ou papéis que constituam corpo de delito (art. 244 do CPP).\n2. Não cumpre tais requisitos a diligência baseada em informações de\nfontes não identificadas ou em impressões subjetivas, intuições e\ntirocínio policial, sem lastro em elementos objetivos, demonstráveis\ne, portanto, sujeitos a controle pelo Poder Judiciário. As\nindicações de \"nervosismo\", sobretudo sem qualquer descrição\nobjetiva do que o caracterizaria, ou a utilização de formulas\ngenéricas como \"atitude suspeita\", não satisfazem a exigência legal.\n3. Exige-se, ainda, a chamada referibilidade, que diz com a prévia\nvinculação da diligência às suas finalidades legais. A abordagem sem\nqualquer menção à mínima investigação prévia ou suspeita de posse\ndos elementos indicados no art. 244 do CPP não observa tal\nrequisito.\n4. Quanto à busca domiciliar, este Tribunal, no bojo do HC\n598.051/SP (Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz), fixou a tese de que o\ningresso em domicílio exige a comprovação de fundadas razões (justa\ncausa) evidenciadas pelo contexto fático anterior. Na mesma linha, o\nTema 280 do Supremo Tribunal Federal, que ancora a licitude da\nentrada forçada em domicílio em fundadas razões, a serem devidamente\njustificadas a posteriori. É necessário, conforme a jurisprudência\ndeste sodalício, que o flagrante delito traduza verdadeira urgência.\n5. Com relação ao ingresso mediante consentimento, no mesmo\nprecedente fixou-se a necessidade de que se dê de forma livre e\nvoluntária, sendo demonstrado, em caso de dúvida, mediante\ndeclaração escrita da pessoa que autorizou o ingresso, indicando-se\nsempre que possível testemunhas do ato e registrando-se a diligência\nem áudio e vídeo. No mais, no bojo do HC  762.932/SP, (Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz), pontuou-se a ausência de verossimilhança na\nafirmação de agentes policiais no sentido de que investigado já\nabordado e preso em via pública, sabedor da existência de drogas em\nsua residência, teria livre e espontaneamente franqueado a entrada.\n6. No caso concreto, a diligência se deu em duas etapas: primeiro, é\nque a busca pessoal foi fundamentada na fuga do paciente ao avistar\na presença policial, o que justifica a fundada suspeita para a\ndiligência, devendo, portanto, ser mantida a prova obtida em virtude\nda busca pessoal - 02 (duas) porções de maconha. Em seguida, os\npoliciais ingressaram no domicílio do paciente, sem autorização para\no ingresso dos policiais na residência do acusado. Situações que\nnão se amoldam à exigência de justa causa e às exigências de\ndemonstração do consentimento livre e prévio, não ostentando\nverossimilhança e acarretando na nulidade das provas decorrentes da\nabordagem e, consequentemente, desclassificação do crime de tráfico\nde drogas para posse de drogas para uso próprio.\n7. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões\nconsideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a\njurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada.\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 24/10/2024 a 30/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877943>>-MS\n(BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2115792>>-PR, <<AgRg no HC 846939>>-SP,\n         <<AgRg no HC 865300>>-AL\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP\n   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - AUSÊNCIA DE\nVEROSSIMILHANÇA)\n   STJ - <<HC 762932>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"06ccd343a1636ce73145bfbd6a479e1c3364af35638f80a21cc55d02b52e9efc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
