{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77532,"origem":"stj","sha256_origem":"bc269c8fc108b9f4cf1f11fa697fc0b5be00dfca66bf6a142889b058a86772cb","registro_original":{"id_fonte":"000889306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"935323","numero_registro":"202402939119","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART.\n33 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DO REDUTOR NA FRAÇÃO MÁXIMA DE\n2/3 (DOIS TERÇOS). POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO\nMINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Extrai-se da jurisprudência desta Corte que registros de atos\ninfracionais, apresentando conexão temporal com o delito, de fato,\nsão aptos a demonstrar a dedicação a atividades criminosas e afastar\na redutora do tráfico privilegiado.\n2. No caso, no entanto, da leitura da folha de antecedentes\ncriminais, verifico que não houve aplicação de medidas\nsocioeducativas em nenhuma das duas passagens do acusado pelo Foro\nEspecial da Infância e Juventude, não sendo possível concluir, com\nbase nos referidos registros, sua dedicação a atividades criminosas.\n3. Na hipótese, deve ser reconhecida a aplicação da minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no patamar máximo,\nem observância às peculiaridades do caso, notadamente a pequena\nquantidade de droga apreendida.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"225a9d3dad921e0621a12199b3421ee80fa70f9b68417792abe8485afdf62597","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
