# Registro público: STJ — 744672

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7754/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05884beee114cc536f1a7bab8352377b21afb06dda843c52b0bd2a04e3c61ae5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
REPRESENTAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO QUE
IMPÕE A CUSTÓDIA PREVENTIVA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme destacado no decisum combatido, houve prévia
representação, da autoridade policial, pela decretação da prisão
(temporária) do investigado, circunstância que permite a atuação do
Magistrado, dentro de sua discricionariedade e em observância ao
livre convencimento motivado, para impor a medida que reputar mais
adequada à espécie, conforme posicionamento desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
REPRESENTAÇÃO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO QUE
IMPÕE A CUSTÓDIA PREVENTIVA. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Conforme destacado no decisum combatido, houve prévia
representação, da autoridade policial, pela decretação da prisão
(temporária) do investigado, circunstância que permite a atuação do
Magistrado, dentro de sua discricionariedade e em observância ao
livre convencimento motivado, para impor a medida que reputar mais
adequada à espécie, conforme posicionamento desta Corte Superior.
2. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
