{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77542,"origem":"stj","sha256_origem":"0eee5fec2599f10d0c0e832611cce3e479fe03c5cd837ff388166ff1441bccc1","registro_original":{"id_fonte":"000889364","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2531754","numero_registro":"202304598700","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.\nNULIDADES. BUSCA VEICULAR. IRREGULARIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA E\nAPREENSÃO DOMICILIAR REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. POSSIBILIDADE.\nINEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO\nDELITO. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULAS N. 7/STJ E 279/STF. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA\nDE LIBERDADE POR APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA.\nTESE QUE NÃO FOI OBJETO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO\nIMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF.\n1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a\nequipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP dispõe que \"a busca\npessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver\nfundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou\nde objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a\nmedida for determinada no curso de busca domiciliar\".\n2. Este Tribunal Superior entende que \"a realização de busca e\napreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da\nConstituição Federal, não podendo ser acoimada de ilícita a prova\nque resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades\"\n(RHC n. 55.516/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,\njulgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016).\n3. Quanto aos pedidos de absolvição por atipicidade ou\nreconhecimento de excludente de ilicitude (inexigibilidade de\nconduta diversa ou estado de necessidade), ou de desclassificação da\nconduta para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,\nverificou-se que o Tribunal de origem, analisando os elementos\nprobatórios colhidos nos autos, sob o crivo do contraditório,\nconcluiu pelo não cabimento de tais pleitos. A mudança da conclusão\nalcançada no acórdão impugnado exigiria, portanto, o reexame das\nprovas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o\nTribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório\ndos autos (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF).\n4. No tocante ao pedido de substituição da pena privativa de\nliberdade por apenas uma pena restritiva de direitos e multa,\nverifica-se que a tese ventilada no recurso especial nem sequer foi\nalegada em apelação, tratando-se de clara inovação recursal,\nconforme observado pelo Tribunal de origem, no julgamento dos\nembargos de declaração.\n5. Consoante reza o enunciado sumular 283/STF, aplicável aos\nrecursos especiais por analogia, \"é inadmissível o recurso\nextraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um\nfundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles\".\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a62f488f7365f0aac44aa932ab861f7792b67a3f5ba77e8b3465e1c3ea0de068","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
