# Registro público: STJ — 2531754

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0eee5fec2599f10d0c0e832611cce3e479fe03c5cd837ff388166ff1441bccc1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889364
- **Número de registro na fonte:** 202304598700
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
NULIDADES. BUSCA VEICULAR. IRREGULARIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO
DELITO. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 7/STJ E 279/STF. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA.
TESE QUE NÃO FOI OBJETO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO
IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a
equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP dispõe que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar".
- **Item 2 (texto oficial):** Este Tribunal Superior entende que "a realização de busca e
apreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da
Constituição Federal, não podendo ser acoimada de ilícita a prova
que resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades"
(RHC n. 55.516/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,
julgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto aos pedidos de absolvição por atipicidade ou
reconhecimento de excludente de ilicitude (inexigibilidade de
conduta diversa ou estado de necessidade), ou de desclassificação da
conduta para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
verificou-se que o Tribunal de origem, analisando os elementos
probatórios colhidos nos autos, sob o crivo do contraditório,
concluiu pelo não cabimento de tais pleitos. A mudança da conclusão
alcançada no acórdão impugnado exigiria, portanto, o reexame das
provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o
Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório
dos autos (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF).
- **Item 4 (texto oficial):** No tocante ao pedido de substituição da pena privativa de
liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos e multa,
verifica-se que a tese ventilada no recurso especial nem sequer foi
alegada em apelação, tratando-se de clara inovação recursal,
conforme observado pelo Tribunal de origem, no julgamento dos
embargos de declaração.
- **Item 5 (texto oficial):** Consoante reza o enunciado sumular 283/STF, aplicável aos
recursos especiais por analogia, "é inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
NULIDADES. BUSCA VEICULAR. IRREGULARIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO
DELITO. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 7/STJ E 279/STF. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE POR APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA.
TESE QUE NÃO FOI OBJETO DA APELAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO
IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF.
1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a
equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP dispõe que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar".
2. Este Tribunal Superior entende que "a realização de busca e
apreensão por policiais militares não ofende o artigo 144 da
Constituição Federal, não podendo ser acoimada de ilícita a prova
que resulte do cumprimento do mandado por referidas autoridades"
(RHC n. 55.516/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma,
julgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016).
3. Quanto aos pedidos de absolvição por atipicidade ou
reconhecimento de excludente de ilicitude (inexigibilidade de
conduta diversa ou estado de necessidade), ou de desclassificação da
conduta para porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
verificou-se que o Tribunal de origem, analisando os elementos
probatórios colhidos nos autos, sob o crivo do contraditório,
concluiu pelo não cabimento de tais pleitos. A mudança da conclusão
alcançada no acórdão impugnado exigiria, portanto, o reexame das
provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, uma vez que o
Tribunal a quo é soberano na análise do acervo fático-probatório
dos autos (Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF).
4. No tocante ao pedido de substituição da pena privativa de
liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos e multa,
verifica-se que a tese ventilada no recurso especial nem sequer foi
alegada em apelação, tratando-se de clara inovação recursal,
conforme observado pelo Tribunal de origem, no julgamento dos
embargos de declaração.
5. Consoante reza o enunciado sumular 283/STF, aplicável aos
recursos especiais por analogia, "é inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
