{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7755,"origem":"stj","sha256_origem":"ab6121d36179f7904b7ce668d2002f450a93d005941359f0c0265335375bf845","registro_original":{"id_fonte":"000819832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"728251","numero_registro":"202200671051","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. UNIDADE DE DESÍGNIOS.\nMESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE\nDELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Conforme entendimento consolidado neste Superior Tribunal, para a\ncaracterização do instituto do art. 71 do Código Penal, é necessário\nque estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem\nobjetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e\nmodo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a\nunidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos\ndelituosos. Vale dizer, adotou-se, no sistema jurídico-penal\nbrasileiro, a Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva.\n2. Os delitos foram perpetrados com unidade de desígnio, elemento\nque demonstra o preenchimento do requisito subjetivo, indispensável\nao reconhecimento da continuidade delitiva. Além disso, a reiteração\nda conduta nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de\nexecução (abordagem das vítimas com simulacro de arma de fogo)\ncaracteriza a continuidade delitiva.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7ebb73f1e7989b78d2555aec6bca576f342cf1df102cba27b4b53e5e16a02815","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
