# Registro público: STJ — 929297

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f23d12bf8b4791f46f7551884d4353579c32bfe00e97ca9597348f0de8f6eef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DE
PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO. MATÉRIA NÃO
ANALISADA NA ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pronúncia foi fundamentada em indícios suficientes de autoria,
conforme depoimentos colhidos durante a instrução criminal, não
sendo necessário um juízo de certeza nesta fase processual, conforme
estabelece o art. 413 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** Na decisão de pronúncia, somente se admite a exclusão de
qualificadoras quando manifestamente improcedentes ou descabidas,
sob pena de afronta à soberania do júri. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A manutenção da custódia cautelar no momento da decisão de
pronúncia, nos casos em que o acusado permaneceu preso durante toda
a instrução criminal, não exige fundamentação exaustiva, sendo
suficiente a demonstração de que permanecem inalterados os motivos
que levaram à decretação da medida extrema.
- **Item 4 (texto oficial):** Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a alegada
decretação da prisão de ofício, mostra-se inviável o conhecimento do
pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de
competências definido pela Constituição Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO DE
PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO. MATÉRIA NÃO
ANALISADA NA ORIGEM. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A pronúncia foi fundamentada em indícios suficientes de autoria,
conforme depoimentos colhidos durante a instrução criminal, não
sendo necessário um juízo de certeza nesta fase processual, conforme
estabelece o art. 413 do CPP.
2. Na decisão de pronúncia, somente se admite a exclusão de
qualificadoras quando manifestamente improcedentes ou descabidas,
sob pena de afronta à soberania do júri. Precedentes.
3. A manutenção da custódia cautelar no momento da decisão de
pronúncia, nos casos em que o acusado permaneceu preso durante toda
a instrução criminal, não exige fundamentação exaustiva, sendo
suficiente a demonstração de que permanecem inalterados os motivos
que levaram à decretação da medida extrema.
4. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a alegada
decretação da prisão de ofício, mostra-se inviável o conhecimento do
pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de
competências definido pela Constituição Federal.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
