{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77554,"origem":"stj","sha256_origem":"f9d7665df8086bc896dc45c62615373b074e212d7aea8a822f0e65160dcbf641","registro_original":{"id_fonte":"000889446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"903396","numero_registro":"202401173553","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,\naplicados analogicamente ao processo penal, cabe ao recorrente, na\npetição de agravo regimental, impugnar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada.\n2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por\nfundamento a impossibilidade de conhecimento do writ como\nsubstitutivo de recurso próprio e a inexistência de flagrante\nilegalidade, pois a denúncia estaria lastreada, no caso, em acordo\nde delação premiada firmado pelo corréu e não somente no\nreconhecimento fotográfico.\n3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não\nenfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o\nconhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo\nregimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.\n182 do STJ, aplicável por analogia.\n4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois, de acordo com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça, quando há outras provas além do reconhecimento\npessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de\nProcesso Penal, é inviável a absolvição do réu, sobretudo se essas\nprovas remanescentes são suficientes para amparar a condenação (AgRg\nno AREsp n. 2.583.279/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 10/9/2024, DJe de 17/9/2024.). Precedentes.\n5. Verifica-se, assim, a sintonia entre o julgado objeto deste writ\ne a jurisprudência desta Corte Superior, cabendo observar, ainda,\nque a desconstituição do entendimento alcançado pelo Tribunal local\nimplicaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que\nnão se coaduna com a estreita via cognitiva do habeas corpus.\nPrecedentes.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"764321ceee3012c53849267915321b97ba9f3ada5a071f26ce105dfd396c2773","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9d7665df8086bc896dc45c62615373b074e212d7aea8a822f0e65160dcbf641","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
