# Registro público: STJ — 726927

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 635934cdb4b5cc7616f71c5a90bfe1d881d3398cdf8811aa9eb09011bc1e8414

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL
FECHADO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente a confissão, única prova apta a revelar o que se passava
na consciência do agente no momento da receptação, o elemento
subjetivo do tipo penal descrito no art. 180 do CP deve ser
averiguado com base nas circunstâncias do crime. O modo de aquisição
do bem, o contexto da transação, o valor ínfimo pago pela res, a
existência ou não de documentos do veículo automotor, a falta de
transferência do bem no órgão competente etc. são dados reveladores
de que o acusado sabia da proveniência ilícita da coisa, ante
irregularidades perceptíveis pelo homem comum.
- **Item 2 (texto oficial):** Está suficientemente demonstrado que o agravante estava na posse
da motocicleta e sabia da sua situação irregular, o que foi revelado
pelo seu modo de agir e impossibilita a absolvição ou a
desclassificação da conduta para a prevista no art. 180, § 3º, do
Código Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Por se tratar de réu reincidente e condenado a pena privativa de
liberdade superior a 4 anos de reclusão, mostra-se legal e adequada
a imposição do regime inicial fechado, pois não atendidos os
requisitos do art. 33, § 2°, "b", do CP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL
FECHADO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ausente a confissão, única prova apta a revelar o que se passava
na consciência do agente no momento da receptação, o elemento
subjetivo do tipo penal descrito no art. 180 do CP deve ser
averiguado com base nas circunstâncias do crime. O modo de aquisição
do bem, o contexto da transação, o valor ínfimo pago pela res, a
existência ou não de documentos do veículo automotor, a falta de
transferência do bem no órgão competente etc. são dados reveladores
de que o acusado sabia da proveniência ilícita da coisa, ante
irregularidades perceptíveis pelo homem comum.
2. Está suficientemente demonstrado que o agravante estava na posse
da motocicleta e sabia da sua situação irregular, o que foi revelado
pelo seu modo de agir e impossibilita a absolvição ou a
desclassificação da conduta para a prevista no art. 180, § 3º, do
Código Penal.
3. Por se tratar de réu reincidente e condenado a pena privativa de
liberdade superior a 4 anos de reclusão, mostra-se legal e adequada
a imposição do regime inicial fechado, pois não atendidos os
requisitos do art. 33, § 2°, "b", do CP.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME INICIAL FECHADO - REINCIDÊNCIA E QUANTUM DA REPRIMENDA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 667415>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00180 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art180_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2125440](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62442/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180_par3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2309936](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60111/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art180_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
