{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77564,"origem":"stj","sha256_origem":"5adcdec071782db82c290cd82000eb9f0eaf9a09e98b29924262922e27297a66","registro_original":{"id_fonte":"000889505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913271","numero_registro":"202401722177","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABORDAGEM POLICIAL. VERIFICADA\nJUSTA CAUSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE\nDROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.\n1. A Corte estadual consignou que \"a abordagem do agente se deu em\nvirtude de seu nervosismo notório ao se deparar com a guarnição\npolicial, aliado ao fato de que, no momento em que a equipe policial\nverbalizou com ele, este ignorou os policiais e continuou\ntransitando na via, em atitude sobremodo incomum\", havendo,\nportanto, justa causa.\n2. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados\nconcretos extraídos dos autos que evidenciam que a liberdade do\nagravante acarretaria risco à ordem pública, diante da quantidade de\ndroga apreendida (4,144 kg de maconha).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b68a8733d48828b340856c3aec5c77de7c10c28a321d907039d6b2fe630bd242","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
