# Registro público: STJ — 913271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77564/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77564.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5adcdec071782db82c290cd82000eb9f0eaf9a09e98b29924262922e27297a66

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889505
- **Número de registro na fonte:** 202401722177
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABORDAGEM POLICIAL. VERIFICADA
JUSTA CAUSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE
DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte estadual consignou que "a abordagem do agente se deu em
virtude de seu nervosismo notório ao se deparar com a guarnição
policial, aliado ao fato de que, no momento em que a equipe policial
verbalizou com ele, este ignorou os policiais e continuou
transitando na via, em atitude sobremodo incomum", havendo,
portanto, justa causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados
concretos extraídos dos autos que evidenciam que a liberdade do
agravante acarretaria risco à ordem pública, diante da quantidade de
droga apreendida (4,144 kg de maconha).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABORDAGEM POLICIAL. VERIFICADA
JUSTA CAUSA. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE
DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. A Corte estadual consignou que "a abordagem do agente se deu em
virtude de seu nervosismo notório ao se deparar com a guarnição
policial, aliado ao fato de que, no momento em que a equipe policial
verbalizou com ele, este ignorou os policiais e continuou
transitando na via, em atitude sobremodo incomum", havendo,
portanto, justa causa.
2. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados
concretos extraídos dos autos que evidenciam que a liberdade do
agravante acarretaria risco à ordem pública, diante da quantidade de
droga apreendida (4,144 kg de maconha).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 788e0a7a550c01fa3a5bc40e5c56be20c122dd97b9a0b7c5e790c8c6d326a919
- **SHA-256 do registro documental:** 5adcdec071782db82c290cd82000eb9f0eaf9a09e98b29924262922e27297a66
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 913271 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 5adcdec071782db82c290cd82000eb9f0eaf9a09e98b29924262922e27297a66
- **SHA-256 do comentário:** f6f86ff7d40867ea5d254b99d53da3698e170c66f56ef5f97df49893cd365d1c
