# Registro público: STJ — 720738

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7757/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f84ebccb30e699e8a706df96dfa300410dee7fa50633a63e85509754796bb749

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HEXAGRAMA. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. LAPSO JUSTIFICADO PELAS PARTICULARIDADES DO CASO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As particularidades do caso em análise - sobretudo o elevado
número de réus (11), com diversidade de advogados, e o fato de haver
sido iniciada a instrução -, evidenciam não ser desproporcional o
tempo decorrido até o momento (cerca de 1 ano e 6 meses desde a
custódia cautelar).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO HEXAGRAMA. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. LAPSO JUSTIFICADO PELAS PARTICULARIDADES DO CASO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. As particularidades do caso em análise - sobretudo o elevado
número de réus (11), com diversidade de advogados, e o fato de haver
sido iniciada a instrução -, evidenciam não ser desproporcional o
tempo decorrido até o momento (cerca de 1 ano e 6 meses desde a
custódia cautelar).
2. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO -
PARTICULARIDADES DO CASO - AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 152530>>-BA,
         <<HC 550212>>-AL

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
