{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77570,"origem":"stj","sha256_origem":"9fd0b4224516983c27e97ea7c2e7d4d18154ccfee304e05c39eea5e789d40ca3","registro_original":{"id_fonte":"000889511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944105","numero_registro":"202403403273","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE\nEXORBITANTE DE DROGA APREENDIDA. PROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA EM\nRELAÇÃO À PENA FUTURA. INADMISSBILIDADE AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A quantidade exorbitante de droga apreendida é fundamento idôneo\ne apto a embasar a segregação cautelar. Precedente.\n2. No caso, entre outras drogas, foram apreendidas Cannabis sativa L\n(2.488 g) e cocaína (1.142,760 g acondicionados em 5.340 microtubos\nplásticos e 1.897,75 g acondicionados em 7 invólucros plásticos), o\nque evidencia a adequação da segregação cautelar.\n3. No mais, \"não há falar em desproporcionalidade entre o decreto\nprisional preventivo e eventual condenação, tendo em vista ser\ninadmissível, em habeas corpus, a antecipação da quantidade de pena\nque eventualmente poderá ser imposta\" (HC n. 499.437/SP, relator\nMinistro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe\nde 17/6/2019).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4474f19821586b390f5b5410746039fe5df2d15eaf8f8e73708330b8c6bafd07","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
