{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77582,"origem":"stj","sha256_origem":"2dc64cea2e814db44e01952270d221313f795ab4c03a1c14db7034eb6db928f1","registro_original":{"id_fonte":"000889524","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2591155","numero_registro":"202400898243","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E\nCORRUPÇÃO DE MENOR. REPARAÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE\nINDICAÇÃO EXPRESSA DE VALOR MÍNIMO. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO.\nRESP N. 1.986.672/SC.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n.\n1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 21/11/2023, firmou a\ntese de que, \"em situações envolvendo dano moral presumido, a\ndefinição de um valor mínimo para a reparação de danos: (I) não\nexige prova para ser reconhecida, tornando desnecessária uma\ninstrução específica com esse propósito, todavia, (II) requer um\npedido expresso e (III) a indicação do valor pretendido pela\nacusação na denúncia\".\n2. No caso, a inicial, embora faça alusão ao pedido indenizatório,\nnão apresenta expressamente o valor mínimo requerido com fundamento\nno art. 387, IV, do CPP, circunstância que impede a concessão da\nindenização na esfera penal, conforme a jurisprudência sedimentada\nno STJ.\n3. Não há impedimento para a aplicação do novo entendimento, firmado\nno REsp n. 1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 21/11/2023,\na casos anteriores a ele, pois a jurisprudência do STJ era\noscilante, e o referido julgado não faz a modulação de seus efeitos.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bfbea2520158f6da38db1dad6ddb373ccb26010305048acda12137be4c8b7310","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
