# Registro público: STJ — 699965

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7759/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72fe58f445a331c685eefe9758437cbe390d998300b9ed29e7a9a70c12b3f97a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. LAVAGEM DE CAPITAIS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. NOVOS ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR O DECISUM UNIPESSOAL.
AUSÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. SÚMULA 24 DO STF.
DELITOS AUTÔNOMOS. PRISÃO PREVENTIVA. HISTÓRICO CRIMINAL. RISCO DE
REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente neste Tribunal Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Se a suposta falta de justa causa para a persecução penal não
pode ser percebida de pronto, sem a necessidade de esquadrinhamento
do acervo probatório, não é passível de revisão pela via do writ, de
cognição sumária.
- **Item 3 (texto oficial):** A Súmula vinculante n. 24 do STF estabelece que os crimes contra
a ordem tributária, notadamente os do art. 1º da Lei n. 8.137/1990,
são materiais, cuja consumação somente ocorre com a constituição
definitiva do crédito, ao fim do procedimento administrativo fiscal.
- **Item 4 (texto oficial):** Sem embargo, admite-se a mitigação do referido enunciado
vinculante, se houver embaraço à apuração da autoridade fiscal ou
indícios de outros delitos de natureza não tributária. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** São idôneos os motivos invocados para legitimar a ordem de
constrição processual do acusado, diante da gravidade concreta das
condutas em tese perpetradas. As movimentações financeiras de cerca
de R$ 3 milhões pelo paciente, além dos imóveis e veículos de
elevado padrão, incompatíveis com a sua renda, são indícios
bastantes dos crimes descritos na denúncia e representam a
periculosidade concreta do réu ao meio social.
- **Item 6 (texto oficial):** O histórico criminal do agente, com diversas ações penais e
sentenças condenatórias, inclusive definitivas, é fundamento
bastante para prenunciar o risco efetivo de reiteração delitiva.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. LAVAGEM DE CAPITAIS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO
PERMITIDO. NOVOS ARGUMENTOS PARA DESCONSTITUIR O DECISUM UNIPESSOAL.
AUSÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. SÚMULA 24 DO STF.
DELITOS AUTÔNOMOS. PRISÃO PREVENTIVA. HISTÓRICO CRIMINAL. RISCO DE
REITERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É assente neste Tribunal Superior que o agravo regimental deve
trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob
pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
2. Se a suposta falta de justa causa para a persecução penal não
pode ser percebida de pronto, sem a necessidade de esquadrinhamento
do acervo probatório, não é passível de revisão pela via do writ, de
cognição sumária.
3. A Súmula vinculante n. 24 do STF estabelece que os crimes contra
a ordem tributária, notadamente os do art. 1º da Lei n. 8.137/1990,
são materiais, cuja consumação somente ocorre com a constituição
definitiva do crédito, ao fim do procedimento administrativo fiscal.
4. Sem embargo, admite-se a mitigação do referido enunciado
vinculante, se houver embaraço à apuração da autoridade fiscal ou
indícios de outros delitos de natureza não tributária. Precedentes.
5. São idôneos os motivos invocados para legitimar a ordem de
constrição processual do acusado, diante da gravidade concreta das
condutas em tese perpetradas. As movimentações financeiras de cerca
de R$ 3 milhões pelo paciente, além dos imóveis e veículos de
elevado padrão, incompatíveis com a sua renda, são indícios
bastantes dos crimes descritos na denúncia e representam a
periculosidade concreta do réu ao meio social.
6. O histórico criminal do agente, com diversas ações penais e
sentenças condenatórias, inclusive definitivas, é fundamento
bastante para prenunciar o risco efetivo de reiteração delitiva.
7. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CRIME TRIBUTÁRIO - EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO -
SÚMULA VINCULANTE 24 - MITIGAÇÃO)
   STJ - <<HC 715307>>-PB,
         <<AgRg no RHC 156183>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - CAUTELARES ALTERNATIVAS -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 703292>>-RS,
         <<AgRg no RHC 152892>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000024
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00282 INC:00002 ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art282)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 216894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111199/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 1034017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117098/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
