# Registro público: STJ — 2124085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77590/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77590.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c52a165427bc2e329d2ee6cedbeb500db741e9f25d7ec1bf7ec8434c1133cde8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.
ENCCEJA. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTARIEDADE À REMIÇÃO ANTERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A aprovação em todas as áreas de conhecimento, para efeito de
conclusão do ensino fundamental via ENCCEJA, redunda em remição de
177 dias, conforme remansosa jurisprudência desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o reeducando obtido prévia remição de 33 dias em razão da
prática de estudos no estabelecimento penal, a aprovação em todas as
áreas de conhecimento do ENCCEJA deve render-lhe os demais dias
faltantes para se completar o total previsto acima, motivo pelo qual
agiu bem a Corte de origem ao conceder os 144 dias restantes de
remição ao ora agravado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO.
ENCCEJA. POSSIBILIDADE. COMPLEMENTARIEDADE À REMIÇÃO ANTERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A aprovação em todas as áreas de conhecimento, para efeito de
conclusão do ensino fundamental via ENCCEJA, redunda em remição de
177 dias, conforme remansosa jurisprudência desta Corte.
2. Tendo o reeducando obtido prévia remição de 33 dias em razão da
prática de estudos no estabelecimento penal, a aprovação em todas as
áreas de conhecimento do ENCCEJA deve render-lhe os demais dias
faltantes para se completar o total previsto acima, motivo pelo qual
agiu bem a Corte de origem ao conceder os 144 dias restantes de
remição ao ora agravado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA - ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA E CONCLUSÃO DO ENSINO
FUNDAMENTAL PELO ENCCEJA)
   STJ - <<AgRg no HC 799625>>-PR, <<AgRg no REsp 2082156>>-MG,
         <<AgRg no REsp 2107364>>-MG, <<AgRg no HC 896787>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
