# Registro público: STJ — 940134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77593/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f68f2b01214fa4e32782eb83d2cc22abb1154e73a9fdeedfff8ec50f77cd8c39

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO.
REGIME FECHADO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR REVOGADO
NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PERÍODO INFERIOR À PENA IMPOSTA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: "Transitando
em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o
réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia
de recolhimento para a execução."
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o mandado de
prisão está pendente de cumprimento e o agravante foi condenado à
pena em regime inicial fechado, o que impede a expedição de guia de
execução, conforme a legislação vigente e jurisprudência desta Corte
Superior. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, ao contrário do asseverado na inicial, extrai-se dos
autos que, em 11/7/2016, foi revogada a medida cautelar de
recolhimento domiciliar noturno, única medida cautelar alternativa
capaz de provocar detração de pena.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO.
REGIME FECHADO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR REVOGADO
NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PERÍODO INFERIOR À PENA IMPOSTA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: "Transitando
em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o
réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia
de recolhimento para a execução."
2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o mandado de
prisão está pendente de cumprimento e o agravante foi condenado à
pena em regime inicial fechado, o que impede a expedição de guia de
execução, conforme a legislação vigente e jurisprudência desta Corte
Superior. Precedentes.
3. Ademais, ao contrário do asseverado na inicial, extrai-se dos
autos que, em 11/7/2016, foi revogada a medida cautelar de
recolhimento domiciliar noturno, única medida cautelar alternativa
capaz de provocar detração de pena.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
