# Registro público: STJ — 943029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a73fb903adc5db7f350eb0832e37c965ad49a59baac586b04bc87d245b5d710

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE
RESPONSABILIDADE. ADMISSÍVEL A COAUTORIA E A PARTICIPAÇÃO DE
TERCEIROS NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS PREVISTOS NO
DECRETO-LEI N. 201/1967. PRESENÇA DE ELEMENTO ESPECÍFICO DO TIPO,
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte Superior: "É admissível a
coautoria e a participação de terceiros nos crimes de
responsabilidade de prefeitos e vereadores previstos no Decreto-lei
201/67. Precedentes" (HC n. 316.778/BA, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o
remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelas
instâncias ordinárias, uma vez que a mudança de tal conclusão
exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas
corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE
RESPONSABILIDADE. ADMISSÍVEL A COAUTORIA E A PARTICIPAÇÃO DE
TERCEIROS NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS PREVISTOS NO
DECRETO-LEI N. 201/1967. PRESENÇA DE ELEMENTO ESPECÍFICO DO TIPO,
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior: "É admissível a
coautoria e a participação de terceiros nos crimes de
responsabilidade de prefeitos e vereadores previstos no Decreto-lei
201/67. Precedentes" (HC n. 316.778/BA, relator Ministro Nefi
Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 23/8/2016).
2. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o
remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelas
instâncias ordinárias, uma vez que a mudança de tal conclusão
exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas
corpus.
 3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
