{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":776,"origem":"stj","sha256_origem":"f2a3a33a52d594a04f00940d44a1b746f8bc29c1119bf4e4bd2657b03d6f8123","registro_original":{"id_fonte":"000814804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958844","numero_registro":"202102526805","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. SUPOSTA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL.\nAFASTAMENTO A PARTIR DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS. DISTRIBUIÇÃO\nDOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DA PROVA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. FALTA DE\nINDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL A QUE TERIA SIDO ATRIBUÍDA\nINTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DO DISSÍDIO.\nAPLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 284 DO STF. PRECEDENTES.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não há que se falar em omissão ou negativa de prestação\njurisdicional, na medida em que o Tribunal distrital, clara e\nfundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas.\n3. Qualquer outra análise acerca da configuração do dano moral\npassível de indenização demandaria, necessariamente, reexame da\nprova, o que é aqui vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n4. É assente nesta Corte que a análise do pleito recursal relativo\nao princípio da causalidade e à distribuição dos ônus da\nsucumbenciais demandaria o reexame de matéria fático-probatória,\nprovidência vedada nesta via, por força do Enunciado nº 7 da Súmula\ndo STJ.\n5. Quanto ao dissídio jurisprudencial, não foi indicado nas razões\nrecursais o dispositivo infraconstitucional tido por violado,\nexigência essa que deve ser cumprida tanto para o recurso especial\ninterposto com base na alínea a quanto para o manejado com fulcro na\nalínea c do permissivo constitucional, sendo, portanto, imperiosa a\nincidência da Súmula nº 284 do STF.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art541"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00541 ART:01022","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DESNECESSIDADE\nDE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1848092>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - ABALO PSICOLÓGICO -\nPREJUÍZO À SAÚDE - DANO MORAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1681636>>-SC,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1899443>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - CONFIGURAÇÃO  DE  DANO  MORAL - REEXAME DE FATOS\nE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1880329>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - ÔNUS SUCUMBENCIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1378591>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1404780>>-CE\n(RECURSO ESPECIAL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - FALTA DE INDICAÇÃO DO\nDISPOSITIVO DE LEI VIOLADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1227996>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1192510>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8eea60ceee9dbde5d6afee1828ec81511d3d7dceab3fe5dbd328832a20e15929","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
