# Registro público: STJ — 943436

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77600/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a3a5cff34759734e9eeb6ac918bbdc365e733b74a554c2480f68561372af6ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar
balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a
garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões
criminais, mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio
heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de
lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, já transitada em julgado
a condenação do réu, não se deve conhecer do writ impetrado em
substituição à revisão criminal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, ainda, não há que se falar em ilegalidade flagrante
apta a ensejar eventual concessão de habeas corpus de ofício, a uma,
porque deficiente a instrução do writ - a defesa nem sequer
colacionou cópia da sentença condenatória - e a duas, porque
consignado no acórdão impugnado estarem devidamente evidenciadas as
elementares caracterizadoras do crime de associação para o tráfico,
notadamente em razão da divisão de tarefas entre os integrantes do
grupo criminoso com ânimo de atuação conjunta e permanente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar
balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a
garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões
criminais, mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio
heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de
lesão ao direito de locomoção. Nessa linha, já transitada em julgado
a condenação do réu, não se deve conhecer do writ impetrado em
substituição à revisão criminal. Precedentes.
2. Neste caso, ainda, não há que se falar em ilegalidade flagrante
apta a ensejar eventual concessão de habeas corpus de ofício, a uma,
porque deficiente a instrução do writ - a defesa nem sequer
colacionou cópia da sentença condenatória - e a duas, porque
consignado no acórdão impugnado estarem devidamente evidenciadas as
elementares caracterizadoras do crime de associação para o tráfico,
notadamente em razão da divisão de tarefas entre os integrantes do
grupo criminoso com ânimo de atuação conjunta e permanente.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
