# Registro público: STJ — 882805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77617/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77617.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2fcd12e0adf4a0c56081b8cb0dcbd4454c96ae84af48ad466cf4a54ae7381ac7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA
POR ESTUDO A DISTÂNCIA. ENTIDADE EDUCACIONAL CONVENIADA À SEAP.
CARGA HORÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ESTUDO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, é possível a
remição de pena por estudo realizado na modalidade à distância,
desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 126, § 2º da
Lei de Execução Penal e pela Resolução n. 391/2021, do Conselho
Nacional de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP e o
Colégio Serrana Um Ltda., por intermédio da Rede de Ensino Técnico -
RET, estabeleceram convênio, ofertando cursos a distância aos
presos do sistema carcerário do Rio de Janeiro.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que tanto o Diretor da SEAP quanto a Secretária
Escolar, atuando na condição de agentes públicos, dotados de fé
pública, atestaram a carga horária e a distribuição do estudo feitas
pelo reeducando, realizado ao longo do período das 18h às 22h,
totalizando 200 (duzentas) horas, deve-se entender devidamente
fiscalizada a presença.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA
POR ESTUDO A DISTÂNCIA. ENTIDADE EDUCACIONAL CONVENIADA À SEAP.
CARGA HORÁRIA E DISTRIBUIÇÃO DO ESTUDO. REQUISITOS PREENCHIDOS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, é possível a
remição de pena por estudo realizado na modalidade à distância,
desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 126, § 2º da
Lei de Execução Penal e pela Resolução n. 391/2021, do Conselho
Nacional de Justiça.
2. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP e o
Colégio Serrana Um Ltda., por intermédio da Rede de Ensino Técnico -
RET, estabeleceram convênio, ofertando cursos a distância aos
presos do sistema carcerário do Rio de Janeiro.
3. Considerando que tanto o Diretor da SEAP quanto a Secretária
Escolar, atuando na condição de agentes públicos, dotados de fé
pública, atestaram a carga horária e a distribuição do estudo feitas
pelo reeducando, realizado ao longo do período das 18h às 22h,
totalizando 200 (duzentas) horas, deve-se entender devidamente
fiscalizada a presença.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2fcd12e0adf4a0c56081b8cb0dcbd4454c96ae84af48ad466cf4a54ae7381ac7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

