# Registro público: STJ — 883741

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77618.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36512dcb955bd70bc22a4fa1fe4cb53035aea66ea1390fb305931d038c8b0d87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. PROPORCIONALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta
desproporcionalidade na dosimetria da pena, pois, o fundamento
empregado pelas instâncias de origem para aplicar incremento mais
severo converge com a jurisprudência desta Corte Superior, no
sentido de ser admissível o acréscimo da circunstância agravante da
reincidência na fração superior a 1/6 (um sexto) quando configurada
a multirreincidência do réu, no caso, quatro condenações
definitivas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. PROPORCIONALIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em apreço, não houve ilegalidade ou manifesta
desproporcionalidade na dosimetria da pena, pois, o fundamento
empregado pelas instâncias de origem para aplicar incremento mais
severo converge com a jurisprudência desta Corte Superior, no
sentido de ser admissível o acréscimo da circunstância agravante da
reincidência na fração superior a 1/6 (um sexto) quando configurada
a multirreincidência do réu, no caso, quatro condenações
definitivas.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
