{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77624,"origem":"stj","sha256_origem":"b3a4f58533022377325d67b3da529063be9992c9bc8530e185943b790a2c7b23","registro_original":{"id_fonte":"000890009","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"906837","numero_registro":"202401348710","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.\nREMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA. ENTIDADE EDUCACIONAL NÃO\nAUTORIZADA OU CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE\nPREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da\ndecisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do\nhabeas corpus já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,\natraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da\ndialeticidade.\n2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, é possível a\nremição de pena por estudo realizado na modalidade à distância,\ndesde que cumpridos os requisitos estabelecidos no art. 126, § 2º\nLei de Execução Penal e pela Resolução n. 391/2021 do Conselho\nNacional de Justiça.\n3. O Diretor técnico do presídio informou que os cursos realizados\nnão tiveram acompanhamento por parte de Administração Prisional e\nque a instituição responsável pelos cursos não é autorizada ou\nconveniada com o Poder Público.\n4. Não há prova nos autos de que a entidade emissora dos\ncertificados seja conveniada com a unidade penitenciária, requisito\nprevisto expressamente no § 2º do art. 126 da LEP e, ainda, no art.\n2º, II, da Resolução n. 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9b403398d3f907f8e48df1d9d8fc4ac53a20023a24f55f9ba4bbe4ad4c77c88c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
