{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77625,"origem":"stj","sha256_origem":"c6bb6d0791d3f07c7f34cbbb6a348491fb4c0cbee966afb7b3230d052b08284a","registro_original":{"id_fonte":"000890010","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908050","numero_registro":"202401425503","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.\nPROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO\nCARCERÁRIO DESFAVORÁVEL. FALTAS GRAVES RECENTES. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da\ndecisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do\nhabeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,\natraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da\ndialeticidade.\n2. O Tribunal de origem negou o pedido de progressão de regime\nprisional, diante da ausência de cumprimento do requisito subjetivo\ndo reeducando, consubstanciado não apenas na gravidade dos crimes\ncometidos, mas também no fato de que o paciente ostenta histórico\ncarcerário desfavorável, registrando diversas faltas de natureza\ngrave cometidas em 23/03/2019 (desobediência), 10/04/2019\n(desobediência), 19/04/2019 (desobediência), 23/04/2019\n(desrespeito), 11/09/2019 (desobediência), 11/10/2019\n(desobediência), 04/09/2020 (desobediência) e 06/10/2020\n(desobediência), sendo as últimas ocorridas no ano de 2020,\nportanto, há menos de 05 (cinco) anos, e ainda, com prazo de\nreabilitação para 23/04/2025 (cf. e-STJ fl. 30), de acordo com a\nResolução SAP nº 144/2010, de modo que não se vislumbra\nconstrangimento ilegal a ser encerrado nesta via.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b368c069c074a506a0b35e7cb7dc1fa533a77958fba002957ed411229ea5c1d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
