# Registro público: STJ — 908050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77625/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77625.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6bb6d0791d3f07c7f34cbbb6a348491fb4c0cbee966afb7b3230d052b08284a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.
PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO
CARCERÁRIO DESFAVORÁVEL. FALTAS GRAVES RECENTES. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da
decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do
habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,
atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da
dialeticidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem negou o pedido de progressão de regime
prisional, diante da ausência de cumprimento do requisito subjetivo
do reeducando, consubstanciado não apenas na gravidade dos crimes
cometidos, mas também no fato de que o paciente ostenta histórico
carcerário desfavorável, registrando diversas faltas de natureza
grave cometidas em 23/03/2019 (desobediência), 10/04/2019
(desobediência), 19/04/2019 (desobediência), 23/04/2019
(desrespeito), 11/09/2019 (desobediência), 11/10/2019
(desobediência), 04/09/2020 (desobediência) e 06/10/2020
(desobediência), sendo as últimas ocorridas no ano de 2020,
portanto, há menos de 05 (cinco) anos, e ainda, com prazo de
reabilitação para 23/04/2025 (cf. e-STJ fl. 30), de acordo com a
Resolução SAP nº 144/2010, de modo que não se vislumbra
constrangimento ilegal a ser encerrado nesta via.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ.
PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO
CARCERÁRIO DESFAVORÁVEL. FALTAS GRAVES RECENTES. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da
decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do
habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática,
atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da
dialeticidade.
2. O Tribunal de origem negou o pedido de progressão de regime
prisional, diante da ausência de cumprimento do requisito subjetivo
do reeducando, consubstanciado não apenas na gravidade dos crimes
cometidos, mas também no fato de que o paciente ostenta histórico
carcerário desfavorável, registrando diversas faltas de natureza
grave cometidas em 23/03/2019 (desobediência), 10/04/2019
(desobediência), 19/04/2019 (desobediência), 23/04/2019
(desrespeito), 11/09/2019 (desobediência), 11/10/2019
(desobediência), 04/09/2020 (desobediência) e 06/10/2020
(desobediência), sendo as últimas ocorridas no ano de 2020,
portanto, há menos de 05 (cinco) anos, e ainda, com prazo de
reabilitação para 23/04/2025 (cf. e-STJ fl. 30), de acordo com a
Resolução SAP nº 144/2010, de modo que não se vislumbra
constrangimento ilegal a ser encerrado nesta via.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c6bb6d0791d3f07c7f34cbbb6a348491fb4c0cbee966afb7b3230d052b08284a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c6bb6d0791d3f07c7f34cbbb6a348491fb4c0cbee966afb7b3230d052b08284a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

