{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77627,"origem":"stj","sha256_origem":"44c38b8aeda70551994e5343d638abc721860bb16d9239c66b8870b646e18520","registro_original":{"id_fonte":"000890012","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"910345","numero_registro":"202401555764","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TESE DE\nINCOMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME INICIAL FIXADO\nNA SUPERVENIENTE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a parte amplie\nobjetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição\ninicial ou no recurso. Ainda que assim não fosse, a ausência de\nexame do Tribunal a quo sobre a matéria, no caso, impede a\nmanifestação originária desta Corte Superior, sob pena de indevida\nsupressão de instância.\n2. \"(N)ão se pode confundir a possibilidade de concessão de ofício\nda ordem, isto é, sem prévia provocação por parte do interessado,\ncom a concessão per saltum, que se verifica quando a matéria não foi\nsequer submetida à análise do Tribunal a quo e, por isso, é vedada\npela jurisprudência pacífica desta Corte\" (AgRg no HC n. 670.966/SE,\nrelatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022,\nDJe de 10/10/2022) (AgRg no HC n. 914.979/SP, relator Ministro Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024).\n3. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8c04d496735b99c8664231992fdaf56f9e794474c95e6770e8fcd3eb46ceeaa9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
