# Registro público: STJ — 910345

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77627/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44c38b8aeda70551994e5343d638abc721860bb16d9239c66b8870b646e18520

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890012
- **Número de registro na fonte:** 202401555764
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TESE DE
INCOMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME INICIAL FIXADO
NA SUPERVENIENTE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No âmbito do agravo regimental, não se admite que a parte amplie
objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição
inicial ou no recurso. Ainda que assim não fosse, a ausência de
exame do Tribunal a quo sobre a matéria, no caso, impede a
manifestação originária desta Corte Superior, sob pena de indevida
supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** "(N)ão se pode confundir a possibilidade de concessão de ofício
da ordem, isto é, sem prévia provocação por parte do interessado,
com a concessão per saltum, que se verifica quando a matéria não foi
sequer submetida à análise do Tribunal a quo e, por isso, é vedada
pela jurisprudência pacífica desta Corte" (AgRg no HC n. 670.966/SE,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022,
DJe de 10/10/2022) (AgRg no HC n. 914.979/SP, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TESE DE
INCOMPATIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME INICIAL FIXADO
NA SUPERVENIENTE SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a parte amplie
objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição
inicial ou no recurso. Ainda que assim não fosse, a ausência de
exame do Tribunal a quo sobre a matéria, no caso, impede a
manifestação originária desta Corte Superior, sob pena de indevida
supressão de instância.
2. "(N)ão se pode confundir a possibilidade de concessão de ofício
da ordem, isto é, sem prévia provocação por parte do interessado,
com a concessão per saltum, que se verifica quando a matéria não foi
sequer submetida à análise do Tribunal a quo e, por isso, é vedada
pela jurisprudência pacífica desta Corte" (AgRg no HC n. 670.966/SE,
relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022,
DJe de 10/10/2022) (AgRg no HC n. 914.979/SP, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024).
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 44c38b8aeda70551994e5343d638abc721860bb16d9239c66b8870b646e18520
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 44c38b8aeda70551994e5343d638abc721860bb16d9239c66b8870b646e18520
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

