{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7763,"origem":"stj","sha256_origem":"dbd742500659854d14e0eacb0bae5ed55f560a75595bcf181fda3895df4c5647","registro_original":{"id_fonte":"000819867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"747089","numero_registro":"202201704829","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. NATUREZA DO\nDELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 13.964/2019. EQUIPARAÇÃO A\nDELITOS HEDIONDOS. MAIOR GRAVIDADE APONTADA PELA PRÓPRIA\nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. PRECEDENTES DA QUINTA E DA SEXTA\nTURMAS DESTA CORTE. NECESSIDADE DE SE MANTER A DECISÃO MONOCRÁTICA\nQUE INDEFERE A INICIAL.\n1. Os precedentes das duas Turmas que compõem a Terceira Seção do\nSuperior Tribunal de Justiça são no sentido de que, diferentemente\nda conjuntura relativa ao tráfico privilegiado, a própria\nConstituição Federal, em seu art. 5°, XLIII, rotulou como mais\ngraves, tal qual os crimes hediondos (a serem definidos por lei\nordinária), os delitos de tortura, o tráfico ilícito de\nentorpecentes e o terrorismo.\n2. Tal equiparação foi realizada pelo próprio constituinte\noriginário, de modo que não se cogita a hipótese de que o Pacote\nAnticrime tenha afastado o caráter equiparado a hediondo do crime de\ntráfico de drogas (AgRg no HC n. 736.796/SC, Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/5/2022).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00043"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - NATUREZA DO DELITO - LEI N. 13.964/2019 -\nEQUIPARAÇÃO A DELITOS HEDIONDOS - PREVISÃO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 736796>>-SC,\n         <<AgRg no HC 729332>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"525a80f2bac41a13e760948158da24002e581fadcf3491e6707e66590327e349","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
