{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77639,"origem":"stj","sha256_origem":"6144c23fe20a060c5b4da479b17671b9aa66945bf65048d5e3d21fcab01f3503","registro_original":{"id_fonte":"000890124","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2626544","numero_registro":"202401568818","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDESCLASSIFICAÇÃO. POSSE PARA USO PRÓPRIO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A Lei Antidrogas não estabelece parâmetros muito precisos para a\ndiferenciação entre as figuras do usuário e a do traficante,\ndispondo em seu art. 28 que o juiz atenderá à natureza e à\nquantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que\nse desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem\ncomo à conduta e aos antecedentes do agente.\n2. A Corte de origem concluiu pela condenação pelo crime de tráfico\nde drogas, fazendo-o não apenas com fundamento na quantidade de\ndroga apreendida, mas também com amparo na prova testemunhal colhida\nem juízo, dando conta de que o acusado trazia drogas de outro\nmunicípio com o objetivo de distribuição para comercialização em\nlocal determinado. Rever tal conclusão exigiria amplo revolvimento\nprobatório, procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no\nsentido de que o fato de ser usuário não exclui a possibilidade da\nprática do crime de tráfico pelo envolvido. Precedente.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"894179cf11fe015404f6ff976ea3eec3da51a65c4bf2c58c4070ef0e74dd3f97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
