# Registro público: STJ — 742304

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7764/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7764.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cd9e7cd2c711c7b28c74e6df6a925d91b95ce8ca6cc05d1307b4963a486f461

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO.
CONDENAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO
WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal considera
que, no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em
poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da
origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do
disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa
falar em inversão do ônus da prova (AgRg no HC n. 331.384/SC, Quinta
Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/08/2017) (AgRg no HC n.
691.775/SP, Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT),
Quinta Turma, DJe de 14/3/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Não é cabível a impetração de habeas corpus em substituição a
revisão criminal fora do art. 621 do CPP, sob pena de ofensa ao art.
5º, XXXVI, da Constituição da República, que protege a coisa julgada
(AgRg no HC n. 694.410/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
DJe de 10/5/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
4 . Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. RECEPTAÇÃO.
CONDENAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO
WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal considera
que, no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em
poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da
origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do
disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, sem que se possa
falar em inversão do ônus da prova (AgRg no HC n. 331.384/SC, Quinta
Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/08/2017) (AgRg no HC n.
691.775/SP, Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT),
Quinta Turma, DJe de 14/3/2022).
2. Não é cabível a impetração de habeas corpus em substituição a
revisão criminal fora do art. 621 do CPP, sob pena de ofensa ao art.
5º, XXXVI, da Constituição da República, que protege a coisa julgada
(AgRg no HC n. 694.410/RS, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
DJe de 10/5/2022).
3. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
4 . Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECEPTAÇÃO - INVERSÃO ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgRg no HC 331384>>-SC,
         <<AgRg no HC 691775>>-SP
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUIÇÃO A REVISÃO CRIMINAL)
   STJ - <<AgRg no HC 694410>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
