{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77645,"origem":"stj","sha256_origem":"659fc09374388c1053ce61ea2b8b38de9dde053a0a72610de81cb9e12d73b2d5","registro_original":{"id_fonte":"000890581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2696998","numero_registro":"202402646541","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO DE 15 DIAS. CONTAGEM\nEM DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.  O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que\ninterposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts.\n798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do\nCPC.\n2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, \"[.\n..] em razão da disposição específica do art. 798, caput, do Código\nde Processo Penal, estabelecendo a fluência dos prazos processuais\nem dias corridos, não é aplicável, nos processos criminais, a\ncontagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do Código de\nProcesso Civil\" (AgRg no AREsp n. 1.792.396/BA, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe 25/3/2021).\n3. \"'Consoante o art. 392 do CPP, a intimação pessoal somente é\nexigida para o réu preso e para ciência da sentença condenatória e\nnão se estende a decisões de segunda instância [...]' (AgRg no HC n.\n600.187/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,\njulgado em 23/2/2021, DJe 2/3/2021), razão pela qual não há que se\nfalar em intimação pessoal do condenado da decisão monocrática que\nnão admite o recurso especial.\" (AgRg no AREsp n. 2.005.945/PA,\nrelator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art392","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005\n        ART:01042","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00392 ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - PRAZO RECURSAL - CONTAGEM)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1792396>>-BA,\n         <<AgRg no AREsp 1763628>>-MG\n(INTIMAÇÃO PESSOAL - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2005945>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee10ea136b65e0abc83e1780b574589c493e32baf2e85e90d0ceb3bc3c44f9e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
