# Registro público: STJ — 734611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7765/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7765.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b9f7406cdec6a155e7c1880f1298187df7d6ff26131dc6752af236313b9533b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO
TENTADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. SENTENÇA QUE SE APOIOU EM OUTRAS PROVAS PARA ENTENDER
PELA AUTORIA DO ACUSADO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
LIMINAR QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal
à liberdade de locomoção.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Superior Tribunal firmou a compreensão de que o
reconhecimento de pessoal, presencialmente ou por fotografia,
realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para
identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as
formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e
quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC n. 598.886/SC,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, observa-se que a condenação se encontra consubstanciada
não apenas no reconhecimento fotográfico, mas em outras provas, em
especial no fato de que uma das testemunhas declarou que, após o
roubo, o ora agravante foi até a sua casa e ofereceu vinte mil para
?deixar quieto? e não o reconhecer. Alcançar conclusão inversa,
demandaria reexame de provas, inviável na via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO
TENTADO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. SENTENÇA QUE SE APOIOU EM OUTRAS PROVAS PARA ENTENDER
PELA AUTORIA DO ACUSADO. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO
LIMINAR QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial quando não evidenciado constrangimento ilegal
à liberdade de locomoção.
2. Este Superior Tribunal firmou a compreensão de que o
reconhecimento de pessoal, presencialmente ou por fotografia,
realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para
identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as
formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e
quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob
o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC n. 598.886/SC,
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020).
3. No caso, observa-se que a condenação se encontra consubstanciada
não apenas no reconhecimento fotográfico, mas em outras provas, em
especial no fato de que uma das testemunhas declarou que, após o
roubo, o ora agravante foi até a sua casa e ofereceu vinte mil para
?deixar quieto? e não o reconhecer. Alcançar conclusão inversa,
demandaria reexame de provas, inviável na via eleita.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO DE PESSOA, PRESENCIALMENTE OU POR FOTOGRAFIA - FASE
DO INQUÉRITO POLICIAL - ART. 226 DO CPP)
   STJ - <<HC 598886>>-SC
(CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - OUTRAS PROVAS - CONCLUSÃO
INVERSA - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<HC 696108>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
