{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77658,"origem":"stj","sha256_origem":"372fc0730755e37a00e4cd461a7cae11938a4cbb43d7ec89f2dad700b8946da0","registro_original":{"id_fonte":"000890622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2217908","numero_registro":"202203053985","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VÍCIO NÃO CONSTATADO. NÃO CABIMENTO. MINORANTE DO TRÁFICO.\nBIS IN IDEM CONFIGURADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PENA REDUZIDA.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE\nOFÍCIO.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no\nacórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da\nnecessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da\ndecisão embargada, objetivam novo julgamento do caso.\n2. O acórdão embargado não foi omisso, porquanto apontou claramente\nas razões para o não provimento do agravo regimental, com base na\nSúmula n. 182 do STJ.\n3. Em que pese a rejeição dos aclaratórios, constata-se a existência\nde constrangimento ilegal, pois as instâncias ordinárias sopesaram\nos mesmos elementos - natureza e quantidade de drogas apreendidas -\ntanto para fins de exasperação da pena-base quanto para justificar a\nincidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.\n11.343/2006 no patamar de 1/6, o que evidencia ofensa ao princípio\ndo ne bis in idem.\n4. Embargos de declaração rejeitados. Ordem concedida, de ofício,\npara aplicar em 2/3 a causa especial de diminuição prevista no § 4º\ndo art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e, por conseguinte, tornar a\nreprimenda definitiva do réu em 2 anos e 8 meses de reclusão, no\nregime semiaberto, e pagamento de 266 dias-multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, mas conceder habeas corpus, de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e817029cd2ff380d180b4d7e4f7a3e9d8f96ebad4fd93acbfb34b64ea3e880f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
