# Registro público: STJ — 891584

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90ad484908a85fb398bc941fcc6c61aa7f089febc840a0274d9e7a2ab5253fe2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES DOLOSO.
PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO.
CONDUTA PRATICADA MEDIANTE A CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SUPOSTA
EMBRIAGUEZ (ATESTADA POR CONCLUSÃO DOS POLICIAIS) E VELOCIDADE
SUPERIOR À DA VIA. CIRCUNSTÂNCIAS UTILIZADAS NA DENÚNCIA PARA
DETERMINAR A IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA COM DOLO EVENTUAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FALTA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O
ASSENTIMENTO DO ACUSADO COM O RESULTADO DESASTROSO. LOCAL ERMO E
QUEDA DO VEÍCULO DE UM BARRANCO. VIA CONHECIDA PELA COMUNIDADE COMO
PERIGOSA (OCORRÊNCIAS ANTERIORES) E CARENTE DE MEDIDAS DESTINADAS A
EVITAR ACIDENTES (SINALIZAÇÃO E DEFENSA METÁLICA). EXISTÊNCIA DE UM
EVENTO FESTIVO NO LOCAL EM QUE O VEÍCULO CAIU E CAUSOU AS MORTES.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO. NOTÍCIA DE QUE APÓS O ACIDENTE A PREFEITURA
TOMOU MEDIDAS PARA EVITAR FUTUROS DANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com
base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do
dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento
pelo Tribunal do Júri, seja imputado mediante mera presunção.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido
que, na hipótese em que não são apontadas circunstâncias concretas,
além do suposto estado de embriaguez e a velocidade acima da
permitida para a via, é inviável a conclusão a respeito da presença
do dolo eventual. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que, além do suposto estado de embriaguez e a
velocidade superior à permitida para a via, o fato ocorreu em
avenida conhecida pela ocorrência de anteriores acidentes, existindo
notícias da reivindicação de medidas destinadas a evitar tais
eventos por parte dos moradores, que pleiteavam devida sinalização e
defensa metálica, além de o fato ter ocorrido mediante a queda do
veículo em um barranco que o conduziu a uma rua na qual acontecia um
evento festivo, circunstâncias fora da esfera de previsão do
agente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para desclassificar a conduta de
homicídio simples doloso para homicídio culposo na direção de
veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro),
afastando, por consequência, a competência do Tribunal do Júri.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES DOLOSO.
PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO.
CONDUTA PRATICADA MEDIANTE A CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SUPOSTA
EMBRIAGUEZ (ATESTADA POR CONCLUSÃO DOS POLICIAIS) E VELOCIDADE
SUPERIOR À DA VIA. CIRCUNSTÂNCIAS UTILIZADAS NA DENÚNCIA PARA
DETERMINAR A IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA COM DOLO EVENTUAL.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FALTA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O
ASSENTIMENTO DO ACUSADO COM O RESULTADO DESASTROSO. LOCAL ERMO E
QUEDA DO VEÍCULO DE UM BARRANCO. VIA CONHECIDA PELA COMUNIDADE COMO
PERIGOSA (OCORRÊNCIAS ANTERIORES) E CARENTE DE MEDIDAS DESTINADAS A
EVITAR ACIDENTES (SINALIZAÇÃO E DEFENSA METÁLICA). EXISTÊNCIA DE UM
EVENTO FESTIVO NO LOCAL EM QUE O VEÍCULO CAIU E CAUSOU AS MORTES.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO. NOTÍCIA DE QUE APÓS O ACIDENTE A PREFEITURA
TOMOU MEDIDAS PARA EVITAR FUTUROS DANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL QUE SE IMPÕE.
1. Ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com
base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do
dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento
pelo Tribunal do Júri, seja imputado mediante mera presunção.
2. Este Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido
que, na hipótese em que não são apontadas circunstâncias concretas,
além do suposto estado de embriaguez e a velocidade acima da
permitida para a via, é inviável a conclusão a respeito da presença
do dolo eventual. Precedentes.
3. Hipótese em que, além do suposto estado de embriaguez e a
velocidade superior à permitida para a via, o fato ocorreu em
avenida conhecida pela ocorrência de anteriores acidentes, existindo
notícias da reivindicação de medidas destinadas a evitar tais
eventos por parte dos moradores, que pleiteavam devida sinalização e
defensa metálica, além de o fato ter ocorrido mediante a queda do
veículo em um barranco que o conduziu a uma rua na qual acontecia um
evento festivo, circunstâncias fora da esfera de previsão do
agente.
4. Agravo regimental provido para desclassificar a conduta de
homicídio simples doloso para homicídio culposo na direção de
veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro),
afastando, por consequência, a competência do Tribunal do Júri.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Og Fernandes negando provimento ao agravo regimental e do
voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz dando-lhe provimento,
sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), por maioria, dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior que lavrará o acórdão.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art302

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BINÔMIO EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E EXCESSO DE VELOCIDADE - DOLO
EVENTUAL - OUTRAS PARTICULARIDADES)
   STJ - <<AgRg no REsp 1877808>>-DF, <<AgRg no REsp 2041318>>-MG,
         <<HC 702667>>-RS, <<AgRg no AREsp 1502960>>-SE
(VOTO VENCIDO - TRIBUNAL DO JÚRI - DOLO EVENTUAL - DESCLASSIFICAÇÃO
- COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 534558>>-SP, <<REsp 1848841>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1128806>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009503 ANO:1997
*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
        ART:00302

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art302](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-23%3B9503%21art302)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1921427](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31318/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art302
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2260502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25659/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art302
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1991574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46849/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art302
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 90ad484908a85fb398bc941fcc6c61aa7f089febc840a0274d9e7a2ab5253fe2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 90ad484908a85fb398bc941fcc6c61aa7f089febc840a0274d9e7a2ab5253fe2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

