# Registro público: STJ — 203831

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77660/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77660.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67fc78257ab114797f2b4b402303a79537e1681f698fa628f87f3aef474ad74b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública e no risco concreto de
reiteração delitiva, tendo em vista que, segundo o disposto pelo
Juízo de primeiro grau, o acusado responde a outros processos
criminais.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a
periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de condutas
delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão
cautelar, visando à garantia da ordem pública, como ocorre no caso
em questão. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, por ocasião do flagrante, foram apreendidos com o
agravante "390 g (trezentos e noventa gramas) de maconha, 2,9 kg
(dois quilos e novecentos gramas) de cocaína, embalagens plásticas
usadas para armazenamento de drogas, uma balança de precisão e um
aparelho celular".
- **Item 4 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública e no risco concreto de
reiteração delitiva, tendo em vista que, segundo o disposto pelo
Juízo de primeiro grau, o acusado responde a outros processos
criminais.
2. O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a
periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de condutas
delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão
cautelar, visando à garantia da ordem pública, como ocorre no caso
em questão. Precedentes.
3. Ademais, por ocasião do flagrante, foram apreendidos com o
agravante "390 g (trezentos e noventa gramas) de maconha, 2,9 kg
(dois quilos e novecentos gramas) de cocaína, embalagens plásticas
usadas para armazenamento de drogas, uma balança de precisão e um
aparelho celular".
4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a
custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para
resguardar a ordem pública. Precedentes.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
