# Registro público: STJ — 870081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77661/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77661.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92e17bb06fcee623b2bebfd4bb1c6b22b9e7cd0976a5183769ff0db7ddf8c66d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890693
- **Número de registro na fonte:** 202304174845
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL.
ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O uso da quantidade e natureza da droga para elevar a pena-base e
afastar o redutor do tráfico privilegiado não constitui bis in idem
quando há nos autos outros elementos que evidenciam a habitualidade
delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal estadual entendeu que a quantidade
da droga apreendida aliada à existência de balança de precisão e à
grande quantidade de dinheiro indicam a dedicação do agravante a
atividades criminosas, o que obsta o reconhecimento da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** O quantum de pena aplicado e a quantidade de entorpecentes
apreendida justificam o recrudescimento do modo prisional.
- **Item 4 (texto oficial):** A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame
fático-probatório, providência inadmissível na via eleita.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL.
ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O uso da quantidade e natureza da droga para elevar a pena-base e
afastar o redutor do tráfico privilegiado não constitui bis in idem
quando há nos autos outros elementos que evidenciam a habitualidade
delitiva.
2. No caso dos autos, o Tribunal estadual entendeu que a quantidade
da droga apreendida aliada à existência de balança de precisão e à
grande quantidade de dinheiro indicam a dedicação do agravante a
atividades criminosas, o que obsta o reconhecimento da causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
3. O quantum de pena aplicado e a quantidade de entorpecentes
apreendida justificam o recrudescimento do modo prisional.
4. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame
fático-probatório, providência inadmissível na via eleita.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 92e17bb06fcee623b2bebfd4bb1c6b22b9e7cd0976a5183769ff0db7ddf8c66d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

