{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77665,"origem":"stj","sha256_origem":"e46dca390d92725d66d8114665c96f1a340611983e8554c9c01be18f7d0b941b","registro_original":{"id_fonte":"000890697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923652","numero_registro":"202402261514","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PEQUENA\nQUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da\nliberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória,\nreveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em\nelementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal.\n2. No caso, embora seja o agravado reincidente específico e portador\nde maus antecedentes, a sua prisão preventiva foi adequadamente\nsubstituída por medidas cautelares diversas da prisão, tendo em\nvista a ínfima quantidade de droga apreendida (47 g de crack).\n3. A propósito, ainda que verificada a existência de antecedentes\ncriminais, trata-se de \"crime praticado sem violência ou grave\nameaça e que não revela, ao menos num primeiro momento, uma maior\ngravidade e uma periculosidade acentuada do agente, já que se trata\nda suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes e da\napreensão de quantidade não elevada de droga (AgRg no RHC n.\n196.146/DF, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024)\".\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3bc291b38ab32b8f36e0fff9ece1a00779a0cbb15d6520f855565a11127c352c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
