{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77673,"origem":"stj","sha256_origem":"c429338c0e25ec87879da9495f0dade1858c6f9db28e3e9eca7815c3fc6117aa","registro_original":{"id_fonte":"000890709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163524","numero_registro":"202403010650","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.\nAFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. O contexto fático dos autos é suficiente para levar à conclusão\nde que o réu seria dedicado a atividades criminosas, haja vista a\napreensão de, além da quantidade de drogas, petrechos do tráfico,\ntais como balança de precisão e anotações do tráfico.\n2. Especificamente no caso dos autos, a conclusão pela condenação\nnão demanda o revolvimento de matéria fático-probatória.  O caso em\nanálise, diversamente, requer apenas a revaloração de fatos\nincontroversos e das provas que já foram devidamente colhidas ao\nlongo de toda a instrução probatória.\n3. A apreensão de munição no contexto de tráfico de drogas impede a\naplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência\nconsolidada.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1f561e18235bbefad41e463377f1dcd808a4dede3318ebb31802ba3cd2e31e46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
