{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77676,"origem":"stj","sha256_origem":"1b0dfe86c50a6587297b6b7f2d7e1419b53323936fd7b675db044c2e32187b53","registro_original":{"id_fonte":"000890723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119214","numero_registro":"202400165545","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nPECULATO. TESE DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. PRETENSÃO DE\nABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS E\nCONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO\nPROPORCIONAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. OMISSÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n1. O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de\nambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na\ndecisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade\nde esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado,\nobjetiva nova avaliação do caso.\n2. Com amparo nas provas dos autos, o Tribunal de origem manteve a\ncondenação do réu pelo crime de peculato-furto e afastou a tese de\natipicidade por ausência de dolo, diante do fato de que o acusado,\nna condição de engenheiro fiscal do município, ao atestar falsamente\nserviços não realizados, tinha plena ciência do prejuízo que isso\ncausaria aos cofres públicos e do benefício ilegal auferido pela\nempreiteira. Alterar a referida conclusão exigiria reexame de fatos\ne provas, providência não admitida em recurso especial, observada a\nSúmula n. 7 do STJ.\n3. O aplicador do direito, consoante sua discricionariedade\nmotivada, deve, na primeira etapa do procedimento trifásico,\norientar-se pelas circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do\nCódigo Penal. Não é imprescindível dar rótulos e designações\ncorretas às vetoriais, mas indicar elementos concretos relacionados\nàs singularidades do caso para atender ao dever de motivação da mais\nsevera individualização da pena. Precedentes.\n4. No caso, a execução de obras com materiais inapropriados,\nmediante proveito dos mecanismos frágeis de fiscalização municipal,\ngera riscos estruturais e compromete a segurança dos alunos da\nescola municipal que fariam uso da quadra esportiva em construção,\nfatos que caracterizam adequadamente a valoração negativa das\ncircunstâncias e das consequências do crime, por não serem inerentes\nao tipo penal nem insuficientes para justificar a opção judicial.\nIncidência da Súmula n. 83 do STJ.\n5. A respeito do patamar de aumento, a instância antecedente atuou\ndentro da sua discricionariedade e adotou, fundamentadamente, fração\nque entendeu proporcional e adequada para o aumento da pena-base -\n1/2 sobre o mínimo legal -, que foi fixada em 4 anos de reclusão,\nconsideradas quatro circunstâncias judiciais negativas - a\nculpabilidade, as circunstâncias, os motivos e as consequências do\ncrime -, o que encontra respaldo na orientação deste Tribunal\nSuperior e atrai o óbice descrito na Súmula n. 83 do STJ.\n6. Não há necessidade de complementação ou de esclarecimento a\nrespeito dos fundamentos da decisão recorrida, que é explícita e\ninequívoca sobre os temas discutidos. Em verdade, o embargante trata\ncomo omissões a sua irresignação com a solução prévia.\n7. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5e67a24b7f382cfde567149ae9934b76a293d8edfba923e3daec56aee3a33c51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
