{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77679,"origem":"stj","sha256_origem":"122491cd66c2cc1a37f8cb9d401cbaa305aea25a5dbd4e3a1f37c924c75c5523","registro_original":{"id_fonte":"000890726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914600","numero_registro":"202401792065","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. ART. 244 DO CPP. DENÚNCIAS\nANÔNIMAS. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DA POSSE DE CORPO DE DELITO.\nOMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS.\n1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a\noposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o\naprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do\njulgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro\nmaterial. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da\nnecessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da\ndecisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.\n2. O acórdão embargado não foi omisso, porquanto explicitou, de\nmaneira clara e concretamente fundamentada, os motivos pelos quais\nseriam ilícitas as provas obtidas em desfavor do réu, bem como de\ntodas as que delas decorreram. Isso porque a busca pessoal realizada\nno embargado foi justificada com base apenas em denúncias anônimas\nde que estaria havendo tráfico de drogas no local, circunstância\nque, no entanto, não configura, por si só, fundada suspeita de posse\nde corpo de delito apta a validar a revista. O acusado, em nenhum\nmomento, dispensou algum objeto ou sacola no chão que, pudesse, de\nalguma forma, evidenciar, de modo mais concreto, que estivesse na\nposse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que\nconstituíssem corpo de delito, tampouco foi vista vendendo drogas ou\nmesmo praticando qualquer outro crime que justificasse a busca\npessoal.\n3. O Parquet federal, a pretexto de omissões no acórdão embargado,\nse insurge, a rigor, contra a própria tese desenvolvida pela Sexta\nTurma desta Corte Superior de Justiça ao estabelecer alguns\ncritérios para a realização de busca pessoal (RHC n. 158.580/BA,\nRel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 25/4/2022), no sentido de\nque se exige, em termos de standard probatório para busca pessoal\nou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita\n(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a\nmaior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente\njustificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de\nque o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros\nobjetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a\nurgência de se executar a diligência.\n4. O que se percebe, na verdade, é que o Ministério Público\npretende, em última análise, que prevaleça a tese por ele defendida,\nno afã de reagitar questões de direito já dirimidas, à exaustão,\npela Turma julgadora, com nítida pretensão de inversão do resultado\nfinal, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1a5c5182202d2afa768482e85730346251c9972461906ba4c64267a04da62cc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
