# Registro público: STJ — 659077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7769/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf1b893a9885d49070445d5a67b0cd30d3dd7ca262a4965cad35d803abe19951

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE
DA FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA. PROCEDIMENTO PRÉVIO. PRECEDENTES. TESE DE INAUTORIZADO
ACESSO AO WHATSAPP. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.
QUESTÃO PREJUDICADA. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva para a garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias afirmaram que o ora agravante tem participação ativa em
complexa organização criminosa dedicada à prática estruturada de
tráfico de drogas, além de outros crimes graves.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o paciente permanecido preso durante todo o processo, não
deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque
inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se
mostrando adequada a soltura após a superveniência de condenação em
primeiro grau. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Do que consta nos autos, o deferimento da interceptação
telefônica foi precedido de adequado procedimento prévio de
investigação das informações e notícias de prática de delitos pelo
paciente e outros investigados, o que torna legítima a prova colhida
por meio da medida.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se conhece da tese de inautorizado acesso ao whatsapp
apresentada apenas na petição de agravo, por indevida inovação
recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Em relação à tese de litispendência apresentada pela defesa, em
relação ao crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006,
com a superveniência da prolação de sentença do processo sem o
julgamento do mérito - bem como de sentença condenatória -, ficou
esvaziado o objeto da presente impetração. Ademais, é inadmissível
em habeas corpus a análise aprofundada da questão da identidade de
crimes, por demandar reexame de matéria fático-probatória.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. IDONEIDADE
DA FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE NÃO
CONFIGURADA. PROCEDIMENTO PRÉVIO. PRECEDENTES. TESE DE INAUTORIZADO
ACESSO AO WHATSAPP. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.
QUESTÃO PREJUDICADA. NECESSIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.
1. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da
prisão preventiva para a garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias afirmaram que o ora agravante tem participação ativa em
complexa organização criminosa dedicada à prática estruturada de
tráfico de drogas, além de outros crimes graves.
2. Tendo o paciente permanecido preso durante todo o processo, não
deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque
inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se
mostrando adequada a soltura após a superveniência de condenação em
primeiro grau. Precedentes.
3. Do que consta nos autos, o deferimento da interceptação
telefônica foi precedido de adequado procedimento prévio de
investigação das informações e notícias de prática de delitos pelo
paciente e outros investigados, o que torna legítima a prova colhida
por meio da medida.
4. Não se conhece da tese de inautorizado acesso ao whatsapp
apresentada apenas na petição de agravo, por indevida inovação
recursal.
5. Em relação à tese de litispendência apresentada pela defesa, em
relação ao crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006,
com a superveniência da prolação de sentença do processo sem o
julgamento do mérito - bem como de sentença condenatória -, ficou
esvaziado o objeto da presente impetração. Ademais, é inadmissível
em habeas corpus a análise aprofundada da questão da identidade de
crimes, por demandar reexame de matéria fático-probatória.
Precedentes.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 654374>>-SP,
         <<HC 643875>>-RN,
         <<AgRg no RHC 130769>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - INTEGRANTE DE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<RHC 70101>>-MS
(PRISÃO PREVETNIVA - FUNDAMENTAÇÃO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -
INDICAÇÃO DAS ATIVIDADES)
   STJ - <<RHC 156734>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROCEDIMENTO PRÉVIO
DE INVESTIGAÇÃO)
   STJ - <<RHC 127748>>-RS,
         <<HC 443331>>-SP
(HABEAS CORPUS - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 735759>>-SP,
         <<AgRg no HC 723820>>-SP
(HABEAS CORPUS - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no RHC 129844>>-DF,
         <<HC 581296>>-ES,
         <<AgRg no RHC 132716>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 ART:00035
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 723163](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15961/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
- [STJ — 1911176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133831/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 716560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3543/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
