# Registro público: STJ — 201205

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77690/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54c2d58f5f022192ba3a250e8e7eb0c3e3cb5b237b6622d040ae7c6d7091dec1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO
JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. INVESTIGAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 240, § 1º, "d", do Código de Processo Penal, a
ordem judicial que autorizar a realização de busca domiciliar
deverá estar amparada em fundadas razões aptas a justificar a
apreensão de objetos ou quaisquer instrumentos que possam haver sido
usados na prática de crime ou destinados a fim delituoso.
- **Item 2 (texto oficial):** A medida foi autorizada em atenção a todos os requisitos legais
pertinentes, porquanto fundada em elementos indiciários concretos,
obtidos em procedimentos investigativos prévios, que forneceram
suporte para demandar essa medida, a fim de elucidar o crime de
homicídio no qual os insurgentes possam estar envolvidos.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DECISÃO
JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. INVESTIGAÇÃO. DELITO DE HOMICÍDIO.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 240, § 1º, "d", do Código de Processo Penal, a
ordem judicial que autorizar a realização de busca domiciliar
deverá estar amparada em fundadas razões aptas a justificar a
apreensão de objetos ou quaisquer instrumentos que possam haver sido
usados na prática de crime ou destinados a fim delituoso.
2. A medida foi autorizada em atenção a todos os requisitos legais
pertinentes, porquanto fundada em elementos indiciários concretos,
obtidos em procedimentos investigativos prévios, que forneceram
suporte para demandar essa medida, a fim de elucidar o crime de
homicídio no qual os insurgentes possam estar envolvidos.
3. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
