# Registro público: STJ — 2724760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77693/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80cc5c7670566980c966b1927e3464571a85239375c84399f878be47760a5a31

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO
DESCRITO SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO
VÁLIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, o abalo psicológico
descrito segundo as peculiaridades do caso concreto - o detalhamento
feito no depoimento da vítima, que discorreu sobre os efeitos
profundos e duradouros da violência sexual - legitima o aumento da
pena-base em virtude das consequências do crime. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A respeito do patamar de aumento, diante de três circunstâncias
desfavoráveis - culpabilidade, circunstâncias e consequências do
crime -, não há a ilegalidade apontada, uma vez que a instância
antecedente atuou dentro da sua discricionariedade e adotou,
fundamentadamente, fração que entendeu proporcional e adequada para
o aumento da pena-base do crime de estupro de vulnerável - inferior
a 1/8 sobre o mínimo legal para cada vetor considerado -, que foi
fixada em 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSICOLÓGICO
DESCRITO SEGUNDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO
VÁLIDA. FRAÇÃO DE AUMENTO PROPORCIONAL.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o abalo psicológico
descrito segundo as peculiaridades do caso concreto - o detalhamento
feito no depoimento da vítima, que discorreu sobre os efeitos
profundos e duradouros da violência sexual - legitima o aumento da
pena-base em virtude das consequências do crime. Precedentes.
2. A respeito do patamar de aumento, diante de três circunstâncias
desfavoráveis - culpabilidade, circunstâncias e consequências do
crime -, não há a ilegalidade apontada, uma vez que a instância
antecedente atuou dentro da sua discricionariedade e adotou,
fundamentadamente, fração que entendeu proporcional e adequada para
o aumento da pena-base do crime de estupro de vulnerável - inferior
a 1/8 sobre o mínimo legal para cada vetor considerado -, que foi
fixada em 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
