{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7771,"origem":"stj","sha256_origem":"25f94704ac8531d8c547be3924bd9063c275b743a43bc160cee53d12e26e5fe9","registro_original":{"id_fonte":"000819875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"165814","numero_registro":"202201677905","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.\nPRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO DE LIBERDADE. DECISUM SUFICIENTEMENTE\nFUNDAMENTADO. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1.  A prisão preventiva do agravante está suficientemente\nfundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante da\ngravidade concreta da conduta delituosa [...] (AgRg no HC n.\n710.058/SP, Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 14/02/2022).\n2. A exclusão das qualificadoras constantes na denúncia - motivo\nfútil, impossibilidade de defesa da vítima, e feminicídio - somente\npode ocorrer quando manifestamente improcedentes, sob pena de\nusurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural para\njulgar os crimes dolosos contra a vida (AgRg no HC n. 697.217/SP,\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de\n25/10/2021.)\n3. O Tribunal de origem entendeu que, se a acusação contida na\ndenúncia não reflete o que de fato aconteceu, é matéria que deve\nficar a cargo do juízo de origem, após regular instrução criminal\n(fl. 54). Logo, a revisão de tal entendimento implica indevido\nrevolvimento fático-probatório disposto nos autos, providência\ninviável na via estreita do habeas corpus.\n4. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia\nda duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da\nConstituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de\nforma puramente matemática. Impõe, ao contrário, um juízo de\nrazoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão\nprovisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade,\nbem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação\npenal (RHC n. 140.433/RS, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, DJe 10/3/2021).\n5. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar\no decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO  PREVENTIVA  - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<RHC 108354>>-PR,\n         <<AgRg no HC 710058>>-SP\n(EXCLUSÃO  DAS  QUALIFICADORAS  CONSTANTES  NA DENÚNCIA -\nCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI)\n   STJ - <<AgRg no HC 697217>>-SP\n(REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO - HABEAS CORPUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 474992>>-ES,\n         <<AgRg no RHC 124697>>-MG,\n         <<AgRg no HC 546302>>-MG,\n         <<RCD no HC 423298>>-SP\n(EXCESSO DE PRAZO - GARANTIA DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO)\n   STJ - <<RHC 140433>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"414b5d21f790688cb3e556593bb7089fd308afd46e8c751faa40d4815a52aea8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
