{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":77721,"origem":"stj","sha256_origem":"044c2736505a888629b96381b2fb178356ec5175aea3e6cfcff35dddd708f3f0","registro_original":{"id_fonte":"000890970","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"906637","numero_registro":"202401340726","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DA\nSOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.\nCASSAÇÃO DA DECISÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n2. O sistema recursal permite a recorribilidade das decisões do\nTribunal do Júri com o objetivo de garantir o duplo grau de\njurisdição e o devido processo legal, o que não constitui afronta ao\nprincípio da soberania dos veredictos.\n3. A decisão dos jurados pode ser cassada quando manifestamente\ncontrária à prova dos autos, essa recorribilidade, entretanto, é\nlimitada, não se admitindo uma segunda apelação pelo mesmo motivo.\n4. No caso, a decisão do conselho de sentença foi considerada\ncontrária à prova dos autos, com base em depoimentos de testemunhas\npresenciais que atestaram a autoria delitiva.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b2223429-07ef-4ef2-9443-d8f70b2e1d2e/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"922732bcc705018c5c5efc6d23b3849e18744f99798299481a91df0f1762ae99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
